O que é um produto coberto nos seguros?

Para efeitos da regra final da companhia de seguros, o termo “produto coberto” é definido para significar: – Uma apólice de seguro de vida permanente, que não seja uma apólice de seguro de vida de grupo; – Um contrato de renda, que não seja um contrato de renda de grupo; e – Qualquer outro produto de seguro com valor monetário ou características de investimento.