As Leis do Parlamento de 1911 e 1949 limitam o poder da Câmara dos Lordes em relação à Câmara dos Comuns. Substituíram o direito dos Lordes a vetar as leis da Câmara dos Comuns por um direito apenas de as atrasar e de pôr em lei os poderes exclusivos dos Comuns para passar leis sobre impostos e despesas públicas.